Condutor embriagado causou colisão que deixou três pessoas feridas e terá que pagar indenização de R$ 380 mil
O
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um
motorista envolvido em um acidente na BR-354, no km 752, em Itamonte. O homem
foi sentenciado a oito anos e cinco meses de reclusão em regime fechado por
dirigir embriagado, não prestar socorro às vítimas e por lesão corporal culposa
na direção de veículo. Além disso, sua carteira de habilitação foi suspensa por
três anos, e ele terá que pagar R$ 380 mil em danos morais às vítimas.
O
acidente ocorreu na noite de 5 de outubro de 2024, por volta das 23h, quando o
motorista de uma caminhonete S10, após ingerir bebida alcoólica, colidiu contra
um Fiat Palio. O impacto deixou feridos os três ocupantes do carro de passeio,
todos da mesma família. O condutor do Palio sofreu fratura em quatro costelas e
um AVC isquêmico; sua esposa teve fraturas no maxilar e no antebraço direito;
já o filho do casal, um adolescente de 12 anos, sofreu politraumatismo craniano
e ficou hospitalizado por 30 dias.
Excesso
de velocidade e impacto jurídico
Segundo
a denúncia do MPMG, além de estar alcoolizado, o motorista da caminhonete
trafegava a 103 km/h em um trecho onde o limite de velocidade era de 40 km/h. O
promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro destacou que a condenação
tem caráter pedagógico e visa desencorajar práticas semelhantes. “A decisão
reconhece o sofrimento físico e psicológico das vítimas e reforça a responsabilidade
dos condutores no trânsito”, afirmou.
Com
a sentença, a Justiça reforça o combate à imprudência no trânsito e a
necessidade de punições severas para condutas que colocam vidas em risco.