Ex-Prefeita de Carmo do Rio Claro e empresário condenados a quase 40 anos de prisão por fraude em licitação - ALÔ ALÔ CIDADE

Ex-Prefeita de Carmo do Rio Claro e empresário condenados a quase 40 anos de prisão por fraude em licitação

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Sentença inclui crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro em contratos de aumento de arrecadação do ITR; MPMG avalia recorrer de absolvições


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, obteve na Justiça, nesta quarta-feira, 21 de maio, a condenação da ex-prefeita do município, Maria Aparecida Vilela e um empresário por crimes contra a administração pública, envolvendo fraude em processos licitatórios. Ambos foram denunciados por corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro, e receberam uma pena individual de 39 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado.

As fraudes foram identificadas nos processos licitatórios 028/2012 (pregão 021/2012) e 022/2013 (pregão 014/2023). As investigações apontam que os serviços contratados começaram a ser prestados ao município antes mesmo da conclusão do processo licitatório.

Outras cinco pessoas que foram denunciadas pelo MPMG acabaram absolvidas, mas a Promotoria de Justiça está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão.

 

Ex-Prefeita de Carmo do Rio Claro e empresário condenados a quase 40 anos de prisão por fraude em licitação - Foto: redes sociais

Fraude Envolvendo Software e Vantagens Indevidas

De acordo com o Ministério Público, os processos licitatórios tinham como objetivo a contratação de uma empresa para prestar serviços que aumentariam a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), mediante convênio com a Receita Federal do Brasil. O empresário condenado apresentou, como diferencial, um software específico para a prestação desses serviços.

A denúncia da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro detalha que, para convencer a então prefeita a fraudar o processo licitatório, o empresário ofereceu a ela vantagens financeiras. Essas vantagens foram comprovadas por meio de transferências bancárias e pela compra de um imóvel em favor dela e de seu marido. Em contrapartida, o empresário foi favorecido com os valores pagos pelo município pelos supostos serviços.

Foi apurado que o empresário recebeu R$ 595 mil pela prestação dos serviços. Desse montante, a ex-prefeita embolsou R$ 180 mil através de transferência imobiliária e depósitos bancários feitos para seu filho e genro, configurando a vantagem indevida.


Ex-Prefeita de Carmo do Rio Claro e empresário condenados a quase 40 anos de prisão por fraude em licitação - Foto: redes sociais

Culpabilidade e Consequências do Crime

Na decisão, o Poder Judiciário ressaltou a gravidade da conduta da ex-prefeita. "Quanto às circunstâncias do crime, pesa em desfavor da ré a culpabilidade, sendo sua conduta demasiadamente reprovável, já que à época do fato era chefe do Poder Executivo local, eleita pelo povo, que nela depositou a confiança para uma boa gestão do município e no sistema democrático, vilmente violado pela apropriação indireta de bens públicos”, destaca a sentença.

A Justiça também apontou as consequências negativas do crime para a população: "As consequências do crime também são desfavoráveis, pois os valores subtraídos dos cofres públicos da pequena cidade mineira de Carmo do Rio Claro não foram ressarcidos, prejudicando políticas públicas básicas da população local”.

Em relação ao empresário, a decisão judicial salientou que ele "induziu funcionários públicos a praticarem fraude a licitação, deturpando o caráter competitivo do processo licitatório e, ainda, por se utilizar de sua posição como empresário, afastando demais concorrentes e desviando dinheiro público”.

Os réus também foram condenados a indenizar o município em R$ 240 mil. Além disso, foi determinado que o imóvel, que era utilizado pelo filho da ex-prefeita, seja destinado ao município.

Apesar da condenação, os denunciados terão o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, segundo a Justiça, “não se encontram presentes os motivos que autorizam a custódia preventiva”.




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