Sentença inclui crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro em contratos de aumento de arrecadação do ITR; MPMG avalia recorrer de absolvições
O Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Carmo do
Rio Claro, obteve na Justiça, nesta quarta-feira, 21 de maio, a
condenação da ex-prefeita do município, Maria Aparecida Vilela
e um empresário por
crimes contra a administração pública, envolvendo fraude em processos
licitatórios. Ambos foram denunciados por corrupção ativa e passiva,
peculato e lavagem de dinheiro, e receberam uma pena individual
de 39 anos e 9 meses de prisão em
regime inicialmente fechado.
As fraudes foram identificadas nos processos licitatórios
028/2012 (pregão 021/2012) e 022/2013 (pregão 014/2023). As investigações
apontam que os serviços contratados começaram a ser prestados ao município
antes mesmo da conclusão do processo licitatório.
Outras cinco pessoas que foram denunciadas pelo MPMG acabaram
absolvidas, mas a Promotoria de Justiça está avaliando a possibilidade de
recorrer da decisão.
Ex-Prefeita de Carmo do Rio Claro e empresário condenados a quase 40 anos de prisão por fraude em licitação - Foto: redes sociais
Fraude Envolvendo Software e
Vantagens Indevidas
De acordo com o Ministério Público, os processos licitatórios
tinham como objetivo a contratação de uma empresa para prestar serviços que
aumentariam a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR), mediante convênio com a Receita
Federal do Brasil. O empresário condenado apresentou, como diferencial, um
software específico para a prestação desses serviços.
A denúncia da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro
detalha que, para convencer a então prefeita a fraudar o processo licitatório,
o empresário ofereceu a ela vantagens financeiras.
Essas vantagens foram comprovadas por meio de transferências bancárias
e pela compra de um imóvel
em favor dela e de seu marido. Em contrapartida, o empresário foi favorecido
com os valores pagos pelo município pelos supostos serviços.
Foi apurado que o empresário recebeu R$ 595 mil pela
prestação dos serviços. Desse montante, a ex-prefeita embolsou R$ 180 mil
através de transferência imobiliária e depósitos bancários feitos para seu
filho e genro, configurando a vantagem indevida.
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Ex-Prefeita de Carmo do Rio Claro e empresário condenados a quase 40 anos de prisão por fraude em licitação - Foto: redes sociais |
Culpabilidade e Consequências
do Crime
Na decisão, o Poder Judiciário ressaltou a gravidade da conduta
da ex-prefeita. "Quanto às circunstâncias do crime, pesa em desfavor da ré
a culpabilidade, sendo sua conduta demasiadamente reprovável, já que à época do
fato era chefe do Poder Executivo local, eleita pelo povo, que nela depositou a
confiança para uma boa gestão do município e no sistema democrático, vilmente
violado pela apropriação indireta de bens públicos”, destaca a sentença.
A Justiça também apontou as consequências negativas do crime
para a população: "As consequências do crime também são desfavoráveis,
pois os valores subtraídos dos cofres públicos da pequena cidade mineira de
Carmo do Rio Claro não foram ressarcidos, prejudicando políticas públicas
básicas da população local”.
Em relação ao empresário, a decisão judicial salientou que ele
"induziu funcionários públicos a praticarem fraude a licitação, deturpando
o caráter competitivo do processo licitatório e, ainda, por se utilizar de sua
posição como empresário, afastando demais concorrentes e desviando dinheiro
público”.
Os réus também foram condenados a indenizar o município em R$ 240
mil. Além disso, foi determinado que o imóvel, que era
utilizado pelo filho da ex-prefeita, seja destinado ao município.
Apesar da condenação, os denunciados terão o direito de recorrer
em liberdade, uma vez que, segundo a Justiça, “não se encontram presentes os
motivos que autorizam a custódia preventiva”.