Falha em Subestação de Itajubá deixa mais de 35 municípios sem energia elétrica temporariamente na noite de quarta-feira (02)
Pelo menos 35
municípios do Sul de Minas Gerais ficaram temporariamente sem
energia elétrica na noite da última quarta-feira, 2 de julho. O problema,
segundo a Cemig Distribuição, foi causado por uma falha na Subestação de Transmissão Itajubá 3, resultando na
interrupção do fornecimento de energia em diversas cidades da região.
De acordo com a companhia, mais de 60% dos clientes afetados tiveram o serviço normalizado
em até 4 minutos. Para os demais consumidores, o restabelecimento completo foi
concluído em até 59 minutos.
A Cemig informou ainda que as causas
exatas da falha serão apuradas pelo Operador Nacional do Sistema
(ONS). A reportagem do Alô Alô Cidade tentou contato com a Cemig
para obter mais detalhes sobre quais foram as cidades afetadas, mas não obteve
retorno até a última atualização.
Ressarcimento de
Danos Elétricos: Saiba como Solicitar
Em casos de picos de energia, seja
por oscilação de tensão ou retorno do fornecimento após uma interrupção, aparelhos eletroeletrônicos podem ser danificados. Se
isso acontecer com equipamentos instalados em unidades consumidoras do Grupo B,
o consumidor tem o direito de solicitar o conserto ou a substituição do item
danificado, ou ainda o pagamento do valor equivalente para que ele mesmo
providencie o reparo ou a compra de um novo.
A solicitação de ressarcimento pode
ser feita de diversas formas:
·
Cemig Atende Web
·
Fale com a Cemig (telefone 116)
·
Agência/posto de atendimento mais próximo
O cliente tem um prazo de até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano
elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento. É fundamental
apresentar as seguintes informações:
·
CPF/CNPJ e um documento oficial com foto
- Número da instalação onde ocorreu o
fato (disponível na fatura de energia)
- Data e horário provável da ocorrência do
dano
- Relato do problema apresentado pelo
equipamento
- Relação com descrição e características gerais do(s)
equipamento(s) danificado(s), como marca e modelo, entre outros.
A distribuidora deve informar ao
consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento em até 15 dias, se a solicitação for feita em até 90 dias da
data provável do dano. Caso a solicitação seja feita após 90 dias da
ocorrência, o prazo para resposta da distribuidora é de até 30 dias.