Decisão judicial exige medidas urgentes após denúncias de irregularidades graves, incluindo abuso e uso de drogas em instituição
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Elói Mendes é Condenada a reestruturar abrigo de crianças e adolescentes - Foto: Câmara Municipal de Elói Mendes |
O município de Elói Mendes, no Sul de Minas,
foi condenado pela Justiça a promover uma série de readequações em seu Serviço
de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes. A decisão é
resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público
de Minas Gerais (MPMG), que identificou diversas irregularidades graves no
local.
Segundo a Promotoria de Justiça de Elói Mendes, um
inquérito civil revelou problemas como uso de drogas na instituição, punição
com privação de alimentos, denúncias de abuso sexual e infraestrutura
inadequada. Diante do cenário, em 2023, o promotor de Justiça Henrique
Carlini Pereira emitiu uma Recomendação para que o município reordenasse o
serviço.
Apesar de ter respondido que acataria a Recomendação
e adotado algumas medidas, o município solicitou prorrogações de prazo, e as
irregularidades persistiram por cerca de um ano. Em março de 2024, uma reunião
na Promotoria de Justiça com o delegado de polícia revelou um alto número de fugas
de acolhidos e de procedimentos para apurar supostos abusos sexuais
dentro do serviço.
Medidas Urgentes e Prazos
Definidos
Diante da gravidade dos fatos, a Promotoria de
Justiça de Elói Mendes propôs a Ação Civil Pública. A decisão judicial
determina que o município, de imediato, não acolha crianças e
adolescentes além da capacidade autorizada, sob pena de interdição. Além
disso, em até 15 dias, devem ser adquiridas camas suficientes e em bom
estado para o abrigo.
A partir do trânsito em julgado da decisão, o
município terá outros prazos a cumprir:
- 30
dias:
Implementar protocolos para serviços médicos, educacionais e
socioassistenciais prioritários, disponibilizar materiais educativos e de
lazer, elaborar projeto político-pedagógico e adotar protocolos para os Planos
Individuais de Atendimento (PIAs).
- Três
meses:
Apresentar um plano de gestão detalhado.
- Seis
meses:
Adequar o quadro de pessoal mínimo por turno, desenvolver protocolo
para capacitação contínua da equipe e adotar protocolos de acompanhamento
pós-desligamento por pelo menos seis meses.
- Dois
anos:
Adequar o espaço físico do serviço de acolhimento às orientações técnicas
vigentes.
Ainda cabe recurso da decisão.