Elói Mendes é Condenada a reestruturar abrigo de crianças e adolescentes - ALÔ ALÔ CIDADE

Elói Mendes é Condenada a reestruturar abrigo de crianças e adolescentes

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Decisão judicial exige medidas urgentes após denúncias de irregularidades graves, incluindo abuso e uso de drogas em instituição


Elói Mendes é Condenada a reestruturar abrigo de crianças e adolescentes - Foto: Câmara Municipal de Elói Mendes

O município de Elói Mendes, no Sul de Minas, foi condenado pela Justiça a promover uma série de readequações em seu Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que identificou diversas irregularidades graves no local.


Segundo a Promotoria de Justiça de Elói Mendes, um inquérito civil revelou problemas como uso de drogas na instituição, punição com privação de alimentos, denúncias de abuso sexual e infraestrutura inadequada. Diante do cenário, em 2023, o promotor de Justiça Henrique Carlini Pereira emitiu uma Recomendação para que o município reordenasse o serviço.


Apesar de ter respondido que acataria a Recomendação e adotado algumas medidas, o município solicitou prorrogações de prazo, e as irregularidades persistiram por cerca de um ano. Em março de 2024, uma reunião na Promotoria de Justiça com o delegado de polícia revelou um alto número de fugas de acolhidos e de procedimentos para apurar supostos abusos sexuais dentro do serviço.

 

Medidas Urgentes e Prazos Definidos


Diante da gravidade dos fatos, a Promotoria de Justiça de Elói Mendes propôs a Ação Civil Pública. A decisão judicial determina que o município, de imediato, não acolha crianças e adolescentes além da capacidade autorizada, sob pena de interdição. Além disso, em até 15 dias, devem ser adquiridas camas suficientes e em bom estado para o abrigo.


A partir do trânsito em julgado da decisão, o município terá outros prazos a cumprir:


  • 30 dias: Implementar protocolos para serviços médicos, educacionais e socioassistenciais prioritários, disponibilizar materiais educativos e de lazer, elaborar projeto político-pedagógico e adotar protocolos para os Planos Individuais de Atendimento (PIAs).
  • Três meses: Apresentar um plano de gestão detalhado.
  • Seis meses: Adequar o quadro de pessoal mínimo por turno, desenvolver protocolo para capacitação contínua da equipe e adotar protocolos de acompanhamento pós-desligamento por pelo menos seis meses.
  • Dois anos: Adequar o espaço físico do serviço de acolhimento às orientações técnicas vigentes.

Ainda cabe recurso da decisão.

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