Justiça acata pedido do MPMG e servidora é suspeita de enriquecimento ilícito por não cumprir suas funções
A
Justiça de Minas Gerais determinou o afastamento cautelar por 90 dias de
uma oficiala de Justiça da comarca de Monte Santo de Minas. A decisão foi
tomada após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizar uma Ação
Civil Pública que a acusa de improbidade administrativa por
enriquecimento ilícito.
Segundo
a ação, a servidora recebeu sua remuneração de forma integral sem prestar o
serviço devido. Uma sindicância administrativa, instaurada pelo Juízo da comarca,
constatou "reiterados e injustificados atrasos na devolução dos
mandados", encontrando 993 mandados em posse da oficiala em 15
de março de 2024. O caso levou à abertura de um Processo Administrativo
Disciplinar, que concluiu pela comprovação das faltas funcionais e aplicou uma
pena de suspensão de 30 dias.
Com
base nas evidências, o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira moveu a
ação, solicitando à Justiça que a servidora seja condenada à perda da função
pública, à reparação de um dano de R$ 125.091,86 e ao pagamento de
multa civil. A ação também pede a suspensão de seus direitos políticos e a
proibição de contratar com o poder público por até 14 anos.
O
afastamento cautelar, sem prejuízo da remuneração, foi determinado para
garantir a instrução do processo e evitar a prática de novos ilícitos, conforme
prevê a Lei nº 8.429/92.