Decisão liminar do Tribunal de Justiça questiona quórum de votação na Câmara, que havia cassado o parlamentar por 6 votos a 2; suplente, Creone Sales, que havia assumido, será afastado definitivamente
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| Vereador Klebinho tem cassação suspensa pelo TJMG e é autorizado a retomar mandato em Campanha, MG - Foto: Câmara Municipal da Campanha (MG) |
O
vereador Cleverson Martins Oliveira,
conhecido como Klebinho, obteve uma vitória judicial no Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), que deferiu a tutela recursal de urgência
para suspender os efeitos de sua cassação. A decisão, proferida pelo
Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga em 24 de novembro de 2025,
autoriza o retorno imediato do vereador ao cargo até o julgamento final do
recurso.
A suspensão da cassação se deu pela inobservância do quórum
legal. O Desembargador acolheu o argumento da defesa de que a legislação
federal (Decreto-Lei Nº 201/67) exige
o quórum qualificado de 2/3 (dois terços)
dos membros da Câmara para a cassação, e não a maioria absoluta utilizada no
julgamento.
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| Vereador Klebinho tem cassação suspensa pelo TJMG e é autorizado a retomar mandato em Campanha, MG - Foto/reprodução: Alô Alô Cidade |
Cassação por 6 Votos
A sessão
extraordinária que resultou na cassação do vereador havia ocorrido em 06 de novembro, após o encerramento
dos trabalhos da Comissão Processante, instaurada em agosto por suposta quebra
de decoro parlamentar.
O Plenário da Câmara de Campanha decidiu pela cassação do
mandato por 6 votos a 2, com
base no Parecer Final que concluiu pela procedência parcial das acusações. As
condutas que motivaram a decisão incluíram:
- Abuso de prerrogativas inerentes ao cargo.
- Ofensas que atingiram a imagem e a dignidade da Câmara.
- Divulgação de informação não comprovada para influenciar a
opinião pública.
- Defesa Alegou Imunidade e Nulidades
Durante o
processo, a defesa de Klebinho, realizada pelo Advogado Welliton Aparecido Nazario, apresentou argumentos robustos, incluindo o
pedido de nulidade do processo por cerceamento de defesa
e a inépcia da denúncia. O principal
argumento era a imunidade material
(Art. 29, VIII da Constituição Federal), que garante a inviolabilidade por
opiniões e palavras no exercício do mandato.
A defesa alegou que os atos do vereador, como filmagens em escolas
e repartições, eram decorrentes da prerrogativa constitucional de
fiscalização e não deveriam ser enquadrados como infração
político-administrativa.
Suplente Assume, Mas Deve Ser
Afastado
Em
decorrência da cassação, a Câmara Municipal havia dado posse oficial a Creone Sales (PL), que obteve 131
votos na última eleição, para iniciar seu quarto mandato no dia 17 de novembro.
Com a liminar do TJMG, que suspende os efeitos do Decreto
Legislativo Nº 229/2025, o vereador Klebinho está autorizado a retornar às suas atividades
parlamentares, e Creone Sales deve ser afastado até
o julgamento do mérito do recurso pelo colegiado do Tribunal.
NOTA À IMPRENSA - CASO VEREADOR KLEBINHO
Diante das informações recentemente divulgadas, é importante reafirmar que o escritório Nazario&Lima sociedade de Advogados, representando pelo seu sócio Welliton Nazario tem o compromisso com a democracia, com o devido processo legal e com a proteção dos direitos fundamentais que orientam qualquer procedimento de natureza político-administrativa, que afeta diretamente à soberania popular.
O processo de cassação do Vereador Klebinho no Município de Campanha não seguiu todos os marcos legais aplicáveis e com isso juntamente no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conseguimos uma anulação do Decreto Legislativo que cassou seu direito de exercer seu mandato que a população de Campanha o concedeu. Com esta decisão de anulação do Decreto Legislativo e o decurso integral do prazo legal de 90 dias para encerramento do procedimento político-administrativo, o procedimento que a Câmara Municipal abriu e votou perdeu definitivamente sua eficácia.
Esse resultado demonstra, na prática, a importância do respeito às garantias constitucionais, à legalidade e às regras que protegem o mandato eletivo um patrimônio da soberania popular.
É essencial esclarecer que não há qualquer possibilidade de retorno do vereador suplente por meio desse processo, uma vez que o prazo decadencial de 90 dias para sua apreciação se esgotou de forma irreversível. Assim, o Vereador Suplente não possui nenhuma possibilidade de retorno ao cargo de Vereador que é de fato e de direito do Vereador Klebinho.
Reafirmamos que a condução do caso do Vereador Klebinho na cidade de Campanha - MG reforça a força das instituições e o papel central da democracia na solução de controvérsias, sempre com transparência, responsabilidade e absoluto respeito ao Estado de Direito.
Welliton Nazario
Advogado sócio do escritório Nazario&Lima Sociedade de Advogados

Advogado Welliton Nazario - Foto: arquivo pessoal
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