Justiça condena agressor a indenizar homem atingido com paulada em cavalgada em Monsenhor Paulo, MG - ALÔ ALÔ CIDADE

Justiça condena agressor a indenizar homem atingido com paulada em cavalgada em Monsenhor Paulo, MG

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Vítima sofreu afundamento craniano e ficou com cicatrizes permanentes após ser atacada pelo responsável por estacionamento em Monsenhor Paulo (MG); indenização ultrapassa R$ 32 mil


Justiça condena agressor a indenizar homem atingido com paulada em cavalgada em Monsenhor Paulo, MG - Foto: redes sociais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais após agredir gravemente uma pessoa durante uma cavalgada em Monsenhor Paulo (MG). A decisão da 11ª Câmara Cível manteve a sentença da Comarca de Elói Mendes (MG), rejeitando a tese de legítima defesa apresentada pelo agressor.


O caso ocorreu após a vítima estacionar o veículo em um espaço administrado pelo réu. De acordo com o processo, o responsável pelo estacionamento se irritou ao presenciar o homem urinando ao lado do carro e desferiu um golpe de madeira contra a cabeça da vítima. O impacto causou afundamento craniano, exigindo internação hospitalar e procedimentos cirúrgicos de urgência.


Em sua defesa, o agressor alegou que a conduta da vítima contribuiu para o ocorrido e pediu a absolvição. No entanto, o relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, foi enfático ao afirmar que, embora o ato da vítima pudesse ser considerado inadequado, ele não justificava uma violência de tal magnitude.


"A reação foi desproporcional e irrazoável", destacou o magistrado em seu voto. O tribunal considerou que a agressão em público, a dor física da cirurgia e as sequelas permanentes uma cicatriz visível no rosto e na cabeça configuram danos passíveis de reparação severa.

Justiça condena agressor a indenizar homem atingido com paulada em cavalgada em Monsenhor Paulo, MG - Foto: redes sociais

A decisão manteve os valores fixados em 1ª Instância: Danos morais de R$ 20.000,00 (pelo abalo psicológico e dor sofrida), danos estéticos de R$ 10.000,00 (pela cicatriz permanente) e danos materiais de R$ 2.028,90 (pelos gastos comprovados com o tratamento).


A vítima também solicitou o pagamento de lucros cessantes (pelo tempo que ficou sem trabalhar), mas o pedido foi negado por falta de provas sobre a atividade profissional e renda na época do crime. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas acompanharam o voto do relator de forma unânime.


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