Detran-MG reforça orientações para indicação de condutor infrator em multas sem abordagem - ALÔ ALÔ CIDADE

Detran-MG reforça orientações para indicação de condutor infrator em multas sem abordagem

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Procedimento pode ser realizado de forma digital ou presencial em até 30 dias após a notificação; órgão alerta que transferências falsas de pontuação configuram crime de falsidade ideológica

Detran-MG reforça orientações para indicação de condutor infrator em multas sem abordagem - Foto: Detran-MG

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) divulgou um guia detalhado para proprietários de veículos que precisam indicar o real infrator em multas registradas por radares ou câmeras. A medida visa garantir que a pontuação seja atribuída corretamente ao prontuário de quem estava na direção no momento da irregularidade, evitando prejuízos à habilitação do dono do automóvel.


Com a modernização dos sistemas, o serviço agora pode ser feito inteiramente pela internet, através do portal oficial do órgão ou pelo aplicativo CNH do Brasil. No caso do app, o processo exige que o condutor indicado aceite a responsabilidade digitalmente. Para quem prefere o método tradicional, ainda é possível enviar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) via Correios ou entregá-lo presencialmente na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, respeitando sempre o prazo de 30 dias após a expedição da notificação.


O Detran-MG ressalta, porém, que a indicação só é válida para infrações sem abordagem direta. Além disso, o órgão faz um alerta rigoroso contra fraudes, como o uso de nomes de terceiros ou pessoas falecidas para "limpar" a carteira. Tais práticas, assim como a compra e venda de pontos, são enquadradas como falsidade ideológica no Código Penal. Se comprovada a irregularidade, os envolvidos podem responder criminalmente, com penas que chegam a cinco anos de reclusão e multa.



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