Procedimento pode ser realizado de forma digital ou presencial em até 30 dias após a notificação; órgão alerta que transferências falsas de pontuação configuram crime de falsidade ideológica
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| Detran-MG reforça orientações para indicação de condutor infrator em multas sem abordagem - Foto: Detran-MG |
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG) divulgou um guia detalhado para proprietários de veículos que
precisam indicar o real infrator em multas registradas por radares ou câmeras.
A medida visa garantir que a pontuação seja atribuída corretamente ao prontuário
de quem estava na direção no momento da irregularidade, evitando prejuízos à
habilitação do dono do automóvel.
Com a modernização dos sistemas, o serviço agora pode ser
feito inteiramente pela internet, através do portal oficial do órgão ou pelo
aplicativo CNH do Brasil. No caso do app, o processo exige que o condutor
indicado aceite a responsabilidade digitalmente. Para quem prefere o método
tradicional, ainda é possível enviar o Formulário de Identificação do Condutor
Infrator (FICI) via Correios ou entregá-lo presencialmente na Cidade
Administrativa, em Belo Horizonte, respeitando sempre o prazo de 30 dias após a
expedição da notificação.
O Detran-MG ressalta, porém, que a indicação só é válida
para infrações sem abordagem direta. Além disso, o órgão faz um alerta rigoroso
contra fraudes, como o uso de nomes de terceiros ou pessoas falecidas para
"limpar" a carteira. Tais práticas, assim como a compra e venda de
pontos, são enquadradas como falsidade ideológica no Código Penal. Se comprovada
a irregularidade, os envolvidos podem responder criminalmente, com penas que
chegam a cinco anos de reclusão e multa.

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