Família que descobriu em velório que filha estava viva ganha causa no TJ
Justiça condenou hospital e médicos de Franca a indenização por dano moral.
Bebê foi visto se mexendo no caixão, diz mãe que chorou morte duas vezes.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Santa Casa de Franca (SP) e dois médicos da unidade a pagarem uma indenização por danos morais que pode chegar a R$ 300 mil para os pais de uma criança considerada morta por engano há nove anos. Em julho de 2004, um casal de gêmeos foi declarado morto pelo corpo clínico da Santa Casa, mas no velório a família descobriu que um deles ainda estava vivo – a menina morreu horas depois de ser encaminhada para atendimento médico.
Em nota, o hospital alega que ainda não foi notificado sobre a decisão, mas informou que não vai se pronunciar sobre o assunto, sob a justificativa de que o processo corre em segredo de Justiça. Os advogados dos profissionais citados na ação informaram já ter contestado a decisão.
Os gêmeos Renato e Renata nasceram prematuros às 15h25 de 7 de julho de 2004 na Santa Casa de Franca e foram encaminhadas para o Centro de Terapia Intensiva (CTI). Horas depois, segundo a mãe Lourdes da Silva Teixeira Moreira, as crianças foram declaradas mortas pelos médicos Cleber Rebelo Novelino e Carmem Salum Thomé Silveira e encaminhadas para a funerária. No dia seguinte, em meio ao velório que acontecia em Patrocínio Paulista (SP), a família diz ter tido uma surpresa ao perceber que Renata ainda aparentava estar respirando dentro do caixão e foi levada às pressas para a Santa Casa do município.
“Quando eram 11h30, minha irmã abriu o caixão para o pessoal ver. Ela [a criança] estava se mexendo dentro do caixão. Eu não estava lá porque estava internada. Pegaram e saíram correndo para a Santa Casa”, afirma Lourdes, que hoje mora com o marido Antônio Joaquim Moreira e o filho de 7 anos em São Sebastião do Paraíso (MG).
O recém-nascido ainda foi levado para a Santa Casa de Franca no mesmo dia, mas morreu à noite. Assim, a família alega ter sofrido pela morte da criança duas vezes. “A médica a batizou, colocou na incubadora e levou para Franca. Ela estava perfeitinha, coradinha, bonitinha, respirava, estava com aparelhinho no peito, mas estava respirando normal. A hora que eu recebi a notícia de que ela estava viva fiquei alegre. No outro dia, minha mãe me falou que ela tinha falecido. Eram sete da manhã quando minha mãe me falou”, diz Lourdes, em lágrimas.
Acórdão
O acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado concede o pagamento de R$ 20 mil para Lourdes da Silva Teixeira Moreira e outros R$ 20 mil para seu marido Antonio Joaquim Moreira, ambos moradores de São Sebastião do Paraíso (MG), por danos morais sofridos pelo alegado erro médico em Franca. No entanto, se atualizados os valores do processo com juros e correção monetária, segundo o advogado de defesa da família, Jorge Marcos Souza, Lourdes e Moreira receberão, cada um, R$ 150 mil.
O acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado concede o pagamento de R$ 20 mil para Lourdes da Silva Teixeira Moreira e outros R$ 20 mil para seu marido Antonio Joaquim Moreira, ambos moradores de São Sebastião do Paraíso (MG), por danos morais sofridos pelo alegado erro médico em Franca. No entanto, se atualizados os valores do processo com juros e correção monetária, segundo o advogado de defesa da família, Jorge Marcos Souza, Lourdes e Moreira receberão, cada um, R$ 150 mil.
“A criança foi tida como morta, levada para o necrotério, onde passou uma noite inteira, uma noite muito fria, com muita chuva. Na hora que foi enterrada, doze horas depois, se constatou que ela respirava. Esse é um erro grave que causou o sofrimento da família”, afirma Souza, que conseguiu o ganho de causa após recorrer de uma sentença desfavorável aos pais da criança proferida pela Justiça de Franca em junho de 2012.

Lourdes chorou a morta da filha Renata duas vezes após o parto
No acórdão expedido pelo Tribunal de Justiça, a relatora Maria Laura Tavares deu parecer favorável ao pedido dos pais pela indenização por danos morais, argumentando que foi incontestável a dor familiar diante da situação, ainda que o recém-nascido não tivesse chances comprovadas de sobrevivência. O pedido de pensão vitalícia, no entanto, foi negado.
“No caso concreto, a filha dos autores passou horas no necrotério e na funerária, foi colocada em caixa e preparada para o velório e enterro, quando, na realidade, ainda possuía vida. É induvidosa a dor suportada pelos autores com a notícia de que a filha ainda possuía batimentos cardíacos e respirava, após o decreto de óbito e preparo para o sepultamento”, sentenciou a relatora.
Santa Casa
A Santa Casa de Franca enviou nota informando que não tinha sido intimada sobre a decisão judicial. ”Deste modo, esclarece que o processo tramita em segredo de Justiça, o que a impede de se manifestar sobre o assunto”, comunicou.
A Santa Casa de Franca enviou nota informando que não tinha sido intimada sobre a decisão judicial. ”Deste modo, esclarece que o processo tramita em segredo de Justiça, o que a impede de se manifestar sobre o assunto”, comunicou.
Médicos
Os advogados de defesa da médica Carmem Salum Thomé Silveira e Cléber Rebelo Novelino informaram que não poderiam se manifestar sobre o assunto em razão do segredo de Justiça, mas confirmaram que já recorreram.
Os advogados de defesa da médica Carmem Salum Thomé Silveira e Cléber Rebelo Novelino informaram que não poderiam se manifestar sobre o assunto em razão do segredo de Justiça, mas confirmaram que já recorreram.

Santa Casa e médicos de Franca foram condenados a pagar indenização
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