29/01/2014 01:23
O
motofrete, transporte de pequenas cargas em motocicletas é um serviço
importante e muito utilizado em todo o país. A Sexta Companhia
Independente de Meio Ambiente e Trânsito ( 6ª Cia PM Ind MAT) preocupada
com a segurança no trânsito, orienta os motociclistas que prestam este
serviço de acordo com as novas mudanças estabelecidas em lei, garantindo
maior segurança aos profissionais, mais qualidade na prestação de
serviço e maior integridade da carga.
Foto PMMG |
Dentre as pessoas que podem prestar o serviço de motofrete estão:
· * Pessoas físicas ( autônomos) maiores de 21 anos que tenham, no mínimo, dois anos de habilitação na categoria A,
· * Pessoas
jurídicas e cooperativas, desde que cadastradas pelo município, sendo
que a licença de pessoa jurídica deve ser renovada anualmente, mediante a
apresentação de todos os documentos atualizados.
Para fazer o cadastro de
pessoa física, a pessoa deverá preencher o formulário de solicitação
motofrete – pessoa física-, anexar os documentos necessários e enviar ao
órgão municipal ou empresa credenciada.
O cadastramento também poderá
ser realizado através do site do órgão de trânsito do município.
Foto PMMG |
Caso a motocicleta não
esteja no nome do condutor, ele deverá enviar juntamente com a
documentação do credenciamento, uma autorização de uso do veículo para
fins de motofrete, assinado pelo proprietário da moto e o condutor, com
firma reconhecida em cartório. O registro do condutor terá validade de
no máximo cinco anos, estando condicionado à validade da CNH.
Para prestar este
serviço, o motociclista deverá ser aprovado em curso especializado,
estar cadastrado no município, ter o veículo registrado na categoria
aluguel, submeter o veículo a inspeção técnica semestralmente Poe
empresa licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e
credenciada pelo INMETRO, e realizar as adaptações nos veículos exigidas
em lei.
Imagem ilustrativa (Google Images)
A motocicleta, para
realizar o serviço de motofrete, deverá ter no máximo, 10 anos de
fabricação, placa vermelha, protetor de motor, antena corta cerol, baú,
grelha ou alforje, e ser aprovada na inspeção técnica. Caso utilize baú,
deverá atender às especificações de tamanho e possuir faixas
reflexivas.
O motociclista deverá utilizar além do capacete, colete com
as faixas refletoras, conforme normatizado pelo Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN).
Imagem ilustrativa Triciclo
Dentre as cargas que
poderão ser transportadas estão pequenas cargas compatíveis com a
estrutura e capacidade de carga do veículo, tais como mercadorias,
documentos, alimentos, correspondências e medicamentos, entre outros,
desde que não constem no rol de cargas proibidas. Também é proibido o
transporte de combustíveis, de produtos inflamáveis ou tóxicos. O
transporte de botijões de gás até 13 Kg e de galões de água mineral até
20 litros só pode ser realizado no sidecar ou triciclo.
Imagem ilustrativa Sidecar (Google Images)
Informações: Polícia Militar de Minas Gerais