Transporte por Motofrete: Fique atento às novas regras - ALÔ ALÔ CIDADE

Transporte por Motofrete: Fique atento às novas regras

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29/01/2014 01:23
O motofrete, transporte de pequenas cargas em motocicletas é um serviço importante e muito utilizado em todo o país. A Sexta Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito ( 6ª Cia PM Ind MAT) preocupada com a segurança no trânsito, orienta os motociclistas que prestam este serviço de acordo com as novas mudanças estabelecidas em lei, garantindo maior segurança aos profissionais, mais qualidade na prestação de serviço e maior integridade da carga.

Foto PMMG

Dentre as pessoas que podem prestar o serviço de motofrete estão:

·       *  Pessoas físicas ( autônomos) maiores de 21 anos que tenham, no mínimo, dois anos de habilitação na categoria A,

·     * Pessoas jurídicas e cooperativas, desde que cadastradas pelo município, sendo que a licença de pessoa jurídica deve ser renovada anualmente, mediante a apresentação de todos os documentos atualizados.

Para fazer o cadastro de pessoa física, a pessoa deverá preencher o formulário de solicitação motofrete – pessoa física-, anexar os documentos necessários e enviar ao órgão municipal ou empresa credenciada. 

O cadastramento também poderá ser realizado através do site do órgão de trânsito do município.

Foto PMMG

Caso a motocicleta não esteja no nome do condutor, ele deverá enviar juntamente com a documentação do credenciamento, uma autorização de uso do veículo para fins de motofrete, assinado pelo proprietário da moto e o condutor, com firma reconhecida em cartório. O registro do condutor terá validade de no máximo cinco anos, estando condicionado à validade da CNH.


Para prestar este serviço, o motociclista deverá ser aprovado em curso especializado, estar cadastrado no município, ter o veículo registrado na categoria aluguel, submeter o veículo a inspeção técnica semestralmente Poe empresa licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e credenciada pelo INMETRO, e realizar as adaptações nos veículos exigidas em lei.


Imagem ilustrativa (Google Images)

A motocicleta, para realizar o serviço de motofrete, deverá ter no máximo, 10 anos de fabricação, placa vermelha, protetor de motor, antena corta cerol, baú, grelha ou alforje, e ser aprovada na inspeção técnica. Caso utilize baú, deverá atender às especificações de tamanho e possuir faixas reflexivas. 
O motociclista deverá utilizar além do capacete, colete com as faixas refletoras, conforme normatizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


Imagem ilustrativa Triciclo

Dentre as cargas que poderão ser transportadas estão pequenas cargas compatíveis com a estrutura e capacidade de carga do veículo, tais como mercadorias, documentos, alimentos, correspondências e medicamentos, entre outros, desde que não constem no rol de cargas proibidas. Também é proibido o transporte de combustíveis, de produtos inflamáveis ou tóxicos. O transporte de botijões de gás até 13 Kg e de galões de água mineral até 20 litros só pode ser realizado no sidecar ou triciclo.



Imagem ilustrativa Sidecar (Google Images)
Informações: Polícia Militar de Minas Gerais

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