Santa Casa de São Lourenço é condenada por morte de bebê - ALÔ ALÔ CIDADE

Santa Casa de São Lourenço é condenada por morte de bebê

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Criança morreu em 2005 após complicações por demora no parto.
Hospital deverá pagar indenização de R$ 55 mil à família.

27/02/2014 12:40
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Santa Casa de São Lourenço MG a pagar indenização aos pais de um bebê que morreu depois de complicações no parto. A criança, que teve vários problemas de saúde, morreu em 2005, antes de completar sete meses.

Foto ilustrativa


No dia sete de setembro de 2004, a dona de casa Suely de Carvalho Nicola sentiu contrações e foi ao hospital para dar a luz à Larissa. Com a demora no parto, faltou oxigênio no cérebro da criança, que teve várias complicações e ficou mais de três meses internada. Quando foi liberada pelo hospital, o quadro era complicado e as sequelas afetaram o cérebro e o sistema respiratório.

Depois de várias idas ao hospital, Larissa morreu antes de completar sete meses de vida.

A família procurou a Justiça após o ocorrido. Na vara criminal, o médico Celso Férrer Mota, que acompanhou o pré-natal de Larissa, foi condenado em 2005 a pagar R$ 5 mil. O dinheiro foi revertido para uma entidade beneficente da cidade.

Já o hospital foi julgado em primeira instância no Fórum de São Lourenço, em julho do ano passado. A juíza Cecília Natsuko condenou a Santa Casa a pagar uma indenização de cerca de R$ 55 mil. As duas partes recorreram ao TJ-MG, que também entendeu que o hospital deve indenizar a família.

Na sentença, os desembargadores não tiveram dúvida de que a criança morreu em decorrência da demora do parto e que o hospital tem responsabilidade direta, já que não houve um acompanhamento médico à paciente. A assessoria de imprensa da Santa Casa de São Lourenço informou que o hospital não foi notificado oficialmente e, por isso, nenhum representante está autorizado a falar sobre o caso por enquanto.

A advogada da família, Kátia Fonseca Flori, recorreu da decisão por entender que a indenização aos pais da criança deve ser maior do que a que foi determinada pelo TJ.


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