Estado amplia incentivo à produção de energia elétrica de fontes renováveis - ALÔ ALÔ CIDADE

Estado amplia incentivo à produção de energia elétrica de fontes renováveis

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 Lei sancionada por Romeu Zema prevê isenção de ICMS no processo de geração distribuída



Governo de Minas Gerais aprimorou a sua legislação tributária e ampliou o incentivo à produção de energia elétrica de fontes renováveis. A Lei 23.762, de 6 de janeiro de 2021, sancionada pelo governador Romeu Zema, prevê a redução do ICMS - podendo chegar a 0% - sobre equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída de energia elétrica no estado com capacidade de até 5 megawatts (MW). O benefício também se aplica à própria energia gerada.

A chamada geração distribuída é o processo no qual o consumidor, seja pessoa física ou empreendimento, produz a própria energia elétrica que consome, por meio de geradores que ficam no local de uso ou em outro local - desde que na mesma área de concessão de distribuição - e que são ligados à rede pública. São exemplos as usinas fotovoltaicas, de biomassa, de biogás e centrais geradoras hidrelétricas (CGH). Essa energia não pode ser comercializada.

Apesar de aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, para valer, a proposta de benefício precisa ser levada para apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovada por todos as unidades da federação, sendo transformada em convênio. Vencida essa etapa, os interessados poderão aderir ao convênio para usufruir do benefício. Essa é uma exigência imposta pela Lei Complementar 160/2017, que trata dos benefícios fiscais concedidos pelos entes da federação.

Atualmente, o Estado já concede a isenção para geração distribuída de energia solar com capacidade de até 5 MW por meio de legislação própria e até 1 MW para as demais fontes de geração distribuída por adesão ao Convênio Confaz 16/2015. A Lei 23.762 prevê a ampliação para até 5MW essas demais fontes.

O secretário adjunto de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, afirma que, ao inovar nas fontes - indo além da energia solar, que já era beneficiada - e na capacidade de produção, que passa de 1MW para 5MW, os benefícios virão tanto para o Estado, como também para consumidores e meio ambiente.

"Essa medida tem potencial para atrair mais investimentos nesse segmento para Minas Gerais, que já é o Estado com a maior quantidade de implantação de projetos de energias renováveis", destacou.

De acordo com recente levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Minas Gerais lidera o ranking nacional de potência instalada de geração solar fotovoltaica.

Segundo Luiz Cláudio, a classificação da alíquota do ICMS será gradativa, de acordo com o potencial de geração de cada empreendimento.

Para o secretário adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, o incentivo atenderá a setores que têm potencial de fazer o aproveitamento de matéria orgânica para geração de energia elétrica através do biogás, como a suinocultura e avicultura, mas que esbarram na tributação atual. Outra forma que também será viabilizada é a geração distribuída de energia elétrica através da biomassa.

"O Governo Romeu Zema sempre deixou clara a importância do investimento em energias renováveis em Minas Gerais. Essa legislação, embora careça de um convênio aprovado no Confaz, é uma sinalização de apoio do governo à extensão do benefício já concedido à energia solar para as demais fontes. Acreditamos que essa expansão da geração distribuída de energia para novas fontes pode trazer mais investimentos para o estado, com ganhos sociais, ambientais e econômicos", disse.

IPVA

A Lei 23.762 também concede isenção do IPVA para automóveis movidos a gás natural fabricados em Minas Gerais. O benefício é válido para o ano da compra e estendido ao ano seguinte à sua aquisição.

Com informações, Assessoria de Comunicação - Secretaria de Estado de Fazenda