O CAC apresentou os documentos, ele alegou estar apenas passeando em Lambari-MG
Homem é preso pela Polícia Militar Rodoviária na tarde deste sábado (19/02), por porte ilegal de arma de fogo na BR-460 (MGC-460), em Jesuânia-MG.
Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária de Cambuquira, por
volta das 16h30, um veículo Audi/Q5 de cor preta, emplacado em São Paulo/SP, foi
abordado, onde após buscas no interior do veículo, foi localizado debaixo do
banco 01 arma de fogo calibre .9mm, pronto para o uso, carregada com 11
munições do mesmo calibre.
Ainda segundo a PMRv, o condutor, natural de São Paulo, 44 anos de
idade, apresentou documentação de CAC (Colecionador, Atirador e Caçador),
entretanto, alegou estar à passeio na cidade de Lambari-MG.
O condutor foi preso em flagrante delito, conduzido à delegacia de
Polícia Civil em Três Corações-MG.
O CAC tem Porte de Arma?
Inicialmente é importante mencionar
que o CAC não tem porte de arma nos moldes
previstos pelo artigo 6º, IX da Lei 10.826/03 – Estatuto do
Desarmamento.
Muito embora haja previsão legal de que há o porte de arma “para os
integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades
esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei,
observando-se, no que couber, a legislação ambiental” (texto do inciso IX
mencionado), até o presente momento este dispositivo legal não foi
regulamentado. Ou seja, para efeitos práticos o CAC não tem porte de arma.
Isto não significa, porém, que o CAC-Atirador não possa transportar suas
armas quando for se deslocar para treinamento e/ou competição.
O artigo 61 da Portaria 150 do COLOG
de 5 de dezembro de 2019 autoriza
o CAC a portar 1 arma curta quando em
deslocamento para treinamento (chamado também de “Porte de
Trânsito” e vulgarmente apelidado de “Porte Abacaxi”):
Art. 61. Os colecionadores, os
atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada,
pertencente a seu acervo cadastrado no SINARM ou no SIGMA, conforme o
caso, sempre que estiverem em deslocamento
para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado
de fauna; ou para exposição do acervo de coleção, por meio da apresentação do Certificado de Registro de
colecionador, atirador desportivo ou caçador, do
CRAF e da Guia
de Tráfego, válidos, nos termos do §3º do art. 5º do Decreto nº
9.846/2019.
Referido dispositivo também existe no §3º do artigo 5º do Decreto 9.846/2019.
É importante mencionar que a autorização de portar uma arma pelo CAC (Porte de Trânsito), antes da Portaria 150, era prevista pelo artigo 135-A da Portaria 51 do COLOG (Revogada), o qual dispunha que:
Art. 135-A. Fica autorizado o
transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do
acervo para os locais de competição e/ou treinamento. (TEXTO REVOGADO)
Nota-se que a nova portaria extinguiu a regra antiga de deslocamento do
Ponto 1 (Local de guarda do acervo – residência) para o Ponto 2 (local de
treinamento ou competição – clube de tiro).
Atualmente, com a vigência da Portaria 150 o CAC, estará em situação
legal e lícita o CAC ao portar sua arma, desde que comprove que está portando-a
nos deslocamentos para treinamento (e este treinamento pode ocorrer no clube
onde o CAC for filiado ou em qualquer outro) não mais se exigindo que haja um
trajeto reto e linear do Ponto 1 para o Ponto 2.
Ou seja, se o CAC precisar fazer alguma parada durante o trajeto para,
por exemplo, se alimentar, ainda assim estará em situação regular, não havendo
que se falar em ilegalidade.
O bom sendo é primordial. Dificilmente será considerado lícito o CAC que
portar uma arma de fogo em horários incompatíveis com o treinamento, em dias em
que seja impossível o treinamento pelo fato do clube onde estaria indo treinar
estar fechado, ou ainda, em condições incompatíveis com o treinamento (por
exemplo, em estado de embriaguez). Nestes casos o CAC poderá ser enquadrado
como em situação irregular e ilegal.
Documentos Obrigatórios que o CAC deve portar:
Para estar regular o CAC deve carregar consigo, quando em Porte de
Trânsito com suas armas:
-Certificado de Registro (CR);
-Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF);
-Guia de Tráfego (GT);
-Documento que comprove filiação com o clube (ainda que não seja
obrigatório, é útil).
É possível carregar tais documentos apenas por meio de cópias autenticadas,
já que a lei garante a mesma validade do original ao documento autenticado.
O que fazer em caso de prisão ilegal do Atirador Desportivo:
Como mencionado acima, o bom senso (tanto do CAC quanto da autoridade
policial) é primordial. Contudo é possível que o policial não conheça a
legislação aplicável ao caso.
É recomendável que o CAC, primeiramente, tenha respeito e educação em
caso de abordagem policial, bem como siga as instruções do agente de segurança
pública.
Converse e explique que se encontra armado e em deslocamento para
treinamento ou competição, explique a legislação e inclusive mostre este manual
explicativo.
Em caso de prisão ilegal telefone imediatamente para o seu advogado. O
policial poderá, inclusive estar incorrendo no crime previsto no artigo 33 da
Lei 13.869/2019:
Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive
o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.