Vale lembrar que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente
A partir de 1º de setembro deste ano, os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) do remetente serão obrigatórios nos pacotes de encomendas nacionais. Caso essa informação não seja repassada, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.
A iniciativa
pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das
encomendas pelo CPF e permitindo a utilização de outras funcionalidades de
interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista
ou a faturar.
Publicidade
Nas postagens de
encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, além das
informações do remetente, serão necessárias as seguintes informações do
destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do
telefone celular ou e-mail.
Uma das formas de
trazer mais agilidade ao processo é realizar a antecipação desses dados pelos
sistemas de pré-postagem.
Vale lembrar que a
obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de
responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações
de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira.
A medida está em
conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de
encomendas, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).