Regime de recuperação fiscal: Minas avança rumo à adesão e servidores são alvo de possíveis impactos - ALÔ ALÔ CIDADE

Regime de recuperação fiscal: Minas avança rumo à adesão e servidores são alvo de possíveis impactos

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Deferimentos recentes do Supremo Tribunal Federal, e da Secretaria do Tesouro Nacional, habilitam o ingresso do Estado ao programa, mesmo sem a anuência da Assembleia Legislativa mineira

Regime de recuperação fiscal: Minas avança rumo à adesão e servidores são alvo de possíveis impactos - Foto/divulgação
 

Estado de Minas Gerais foi autorizado pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF), independentemente de lei que autoriza a promulgação pela Assembleia Legislativa (ALMG). Esta decisão foi concedida no dia primeiro de julho deste ano.


Logo, no dia 6 do mesmo mês, o governo estadual solicitou a adesão ao Regime à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a qual foi aprovada no dia seguinte. A partir desses deferimentos, a ação subsequente do executivo mineiro é encaminhar o Plano de Recuperação Fiscal (PRF) ao Conselho de Supervisão do RRF de Minas Gerais.


Como benefício imediato à inclusão ao programa, enquanto o PRF seja avaliado e aprovado, o Ministério da Economia (ME) já concederá, por até 12 meses, redução extraordinária de prestações de dívidas financeiras garantidas pela União. Neste período, R$ 30 bilhões em dívidas contraídas poderão ter o valor renegociado e parcelado em um novo contrato com prazo máximo de 30 anos.


O Regime de Recuperação Fiscal é um acordo de renegociação de dívidas, previsto na Lei Complementar n.º 159/2017, entre os entes da Federação endividados e a União. Entretanto, para que o Estado de MG possa preservar o equilíbrio fiscal, e implementar políticas públicas e serviços essenciais à população, poderá passar por duras penas.


Compensações exigidas

Os instrumentos de reajuste financeiro oferecidos pelo governo Federal aos estados, que estão com as contas públicas em desequilíbrio financeiro, exigirão a adoção de política de austeridade fiscal por um período de até seis anos. Em compensação, a vantagem é a suspensão temporária do pagamento da dívida, com exceção dos juros e correções, os quais permanecerão a incidir sobre o déficit, e serão acrescidos no saldo devedor.


No entanto, algumas condições institucionais parecem contraditórias. A saber, durante o período de vigência do acordo, os estados poderão continuar a contratar novos empréstimos, terão que privatizar patrimônio público e empresas estatais, assim como ceder as ações delas em garantia. As receitas de tributos originárias do ICMS, IPVA, ITCD e do IPI-Exportação igualmente salvaguardarão esses empréstimos. 

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Pelo programa também estão previstas a redução de receitas, incentivos e benefícios fiscais oriundos de tributos, assim como o congelamento de investimentos sociais. O crescimento das despesas propriamente ditas obrigatórias será limitado, por meio da adoção do “teto de gastos”, o que pode afetar a qualidade do serviço público.


O governo mineiro ainda estará sujeito às decisões e à vigilância do Conselho de Supervisão do RRF, que terá dois representantes indicados pelo presidente da República, e somente um do governador de Minas. Por esta ótica, provavelmente o Conselho de Supervisão terá mais poder de fiscalização que o próprio Tribunal de Contas (TCE-MG) e a ALMG.


Impactos para o servidor público

No que tange os servidores públicos, eles terão os salários, auxílios e a carreira profissional congelada. Direitos como férias-prêmio, trintenário, quinquênio e adicional por desempenho serão suspensos, além de não serem mais permitidas nomeações para novos cargos, tampouco a realização de concursos públicos. 


O valor da contribuição dos servidores estaduais para a previdência social também será aumentado. Além disso, o Regime Jurídico Único (RJU), que regula a relação entre o funcionalismo e a administração pública, será revisto. Diversas outras vedações ocorrerão do mesmo modo.


Em suma, vale mencionar que o noticiado pela gestão mineira com a proposta é para dar um fôlego a mais para Minas Gerais, em um momento conturbado para as contas públicas. Entretanto, resta saber qual será o real valor da implementação desta proposição, a qual será paga não somente pelos funcionários públicos, mas, sim, por todos os mineiros. 


Participação popular

As pessoas que discordam desta ação podem manifestar a opinião. O procedimento é enviar mensagem para a Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa, por meio do site almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=5, em “Fale com a Comissão”.


Para obter informações gerais sobre o processo de adesão do Estado de MG ao RRF é só acessar o portal gov.br.  


SINDAFA-MG

Sindicato dos Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários de Minas Gerais é a entidade que representa os fiscais da carreira agropecuária do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), ativos e inativos.


O objetivo de atuação da instituição é valorizar e defender os interesses e direitos individuais e coletivos dos fiscais, bem como coordenar e representar, no âmbito econômico-financeiro, toda a classe, em qualquer nível dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; e em todas as esferas públicas: Municipal, Estadual e Federal.


Fonte: Sind. Fiscais Agropecuários IMA / MG

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