Proposta impede sindicatos de exigirem contribuição sem consentimento do trabalhador e segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais
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Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto que exige autorização para cobrança sindical - Foto: Senado Federal |
Nesta terça-feira (03/10), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu sinal verde
ao projeto de lei (PL) 2.099/2023, que proíbe os sindicatos de exigirem o
pagamento da contribuição sindical sem a prévia autorização do empregado. O
projeto, de autoria do Senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer
favorável do Senador Rogério Marinho (PL-RN) e seguirá para análise na Comissão
de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta propõe modificações na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), especificamente no que diz respeito à cobrança das contribuições
sindicais. De acordo com o PL, mesmo que um trabalhador seja filiado a um
sindicato, ele deve autorizar explicitamente e antecipadamente a cobrança das
contribuições a esse sindicato ou a sindicatos relacionados à sua categoria
profissional ou econômica.
Contexto histórico: Antes de 2017, segundo entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF), as contribuições sindicais (sindical, federativa e
assistencial) eram de natureza tributária e, portanto, obrigatórias até mesmo
para trabalhadores não sindicalizados. Com a Reforma Trabalhista (Lei
13.467/2017), essas contribuições tornaram-se facultativas para aqueles que não
eram associados.
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Em setembro deste ano, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em casos de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. No entanto, o tribunal garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, que deve ser feita de forma expressa.
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A cobrança das contribuições sindicais, de acordo com o relator, Senador
Rogério Marinho, foi ajustada na proposta original para assegurar o direito de
oposição, conforme o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança de
contribuições sindicais dos não sindicalizados e exige autorização prévia mesmo
dos profissionais liberais sindicalizados.
A cobrança só será permitida a todos os envolvidos em negociações
coletivas, sejam associados ou não, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho e com a garantia do direito de oposição. Além disso, a contribuição
vinculada à negociação coletiva só poderá ser cobrada uma vez por ano, durante
a vigência do acordo ou convenção.