Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto que exige autorização para cobrança sindical - ALÔ ALÔ CIDADE

Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto que exige autorização para cobrança sindical

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Proposta impede sindicatos de exigirem contribuição sem consentimento do trabalhador e segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais

 


Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto que exige autorização para cobrança sindical - Foto: Senado Federal

Nesta terça-feira (03/10), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu sinal verde ao projeto de lei (PL) 2.099/2023, que proíbe os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem a prévia autorização do empregado. O projeto, de autoria do Senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do Senador Rogério Marinho (PL-RN) e seguirá para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

A proposta propõe modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no que diz respeito à cobrança das contribuições sindicais. De acordo com o PL, mesmo que um trabalhador seja filiado a um sindicato, ele deve autorizar explicitamente e antecipadamente a cobrança das contribuições a esse sindicato ou a sindicatos relacionados à sua categoria profissional ou econômica.

 

Contexto histórico: Antes de 2017, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as contribuições sindicais (sindical, federativa e assistencial) eram de natureza tributária e, portanto, obrigatórias até mesmo para trabalhadores não sindicalizados. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), essas contribuições tornaram-se facultativas para aqueles que não eram associados.

O projeto, de autoria do Senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado


Em setembro deste ano, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em casos de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. No entanto, o tribunal garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, que deve ser feita de forma expressa.

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A cobrança das contribuições sindicais, de acordo com o relator, Senador Rogério Marinho, foi ajustada na proposta original para assegurar o direito de oposição, conforme o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança de contribuições sindicais dos não sindicalizados e exige autorização prévia mesmo dos profissionais liberais sindicalizados.

 

A cobrança só será permitida a todos os envolvidos em negociações coletivas, sejam associados ou não, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho e com a garantia do direito de oposição. Além disso, a contribuição vinculada à negociação coletiva só poderá ser cobrada uma vez por ano, durante a vigência do acordo ou convenção.