Descumprimento de regras estabelecidas resulta na ação do Ministério Público de Minas Gerais para a retirada do benefício de monitoramento eletrônico
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MPMG solicitará revogação do uso de tornozeleiras eletrônicas para 64 infratores durante o carnaval - Foto: Divulgação/Seap |
Nesta
quinta-feira, 15, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recebeu da
Polícia Militar a relação de 64 pessoas que, durante o carnaval, descumpriram
as regras estabelecidas pelo Poder Judiciário enquanto estavam sob monitoramento
eletrônico por meio de tornozeleiras. Diante do descumprimento das medidas, o
MPMG buscará a revogação do benefício para esses indivíduos, que incluem regras
como recolhimento domiciliar, proibição de participação em eventos festivos
públicos, restrição ao consumo de bebidas alcoólicas, além da proibição de
frequentar bares, boates e estabelecimentos similares.
Na
Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), atualmente, 2.214 pessoas são
monitoradas eletronicamente. Em todo o Estado de Minas Gerais, o número total
de indivíduos sob monitoramento é de 5.894. Estes dados são referentes ao
período anterior ao carnaval deste ano e estão sujeitos a variações.
Conforme
apurado pelo MPMG, além do descumprimento das medidas estabelecidas, os
monitorados praticaram diversos crimes, como tráfico e uso de drogas, furto de
celulares, porte de arma branca, porte de arma de fogo e ameaça. As
irregularidades ocorreram em várias cidades, incluindo Além Paraíba, Barão de
Cocais, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Bicas, Brasópolis, Contagem, Extrema,
Itajubá, Ouro Preto, Planura, Porteirinha, Prudente de Morais, Riacho dos Machados,
Santa Luzia, Uberaba e Uberlândia.
O
Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do
Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim) e o Núcleo de Execução Penal
(Nepe) estão analisando as ocorrências policiais. Posteriormente, encaminharão
os casos aos promotores de Justiça que atuam nos processos criminais ou de
execução penal nos quais o benefício foi concedido. Eles avaliarão a
viabilidade da revogação do benefício determinado pela Justiça, levando em
conta o descumprimento constatado.
Além
da análise jurídica, as ocorrências também poderão resultar na
responsabilização dos infratores pela prática do crime previsto no art. 359 do
Código Penal, que trata da desobediência a decisão judicial sobre perda ou
suspensão de direito, com pena de detenção de três meses a dois anos ou multa.
A
fiscalização durante o carnaval foi resultado de estratégias conjuntas entre o
MPMG, Poder Judiciário, Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Polícias
Civil, Militar e Penal, com o objetivo de prevenir ações criminosas durante as
festividades carnavalescas.