Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional - ALÔ ALÔ CIDADE

Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional

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Empresas excluídas do regime em 2024 podem solicitar nova adesão após regularizar pendências

Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional - Foto: Gov.br

Durante o mês de janeiro, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o país podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. A adesão pode ser feita até o dia 31 de janeiro de 2025, desde que os solicitantes não estejam enquadrados nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.


Se a solicitação for aceita, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2025.


Prazo para empresas em início de atividade


Para empresas recém-abertas, o prazo para adesão ao Simples Nacional é de 30 dias após o último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham transcorrido 60 dias da abertura do CNPJ. Caso a solicitação seja aprovada, a adesão passa a valer a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse período, a opção pelo Simples Nacional só poderá ser feita no mês de janeiro do ano seguinte.


O processo de adesão é realizado no Portal do Simples Nacional, na seção “Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Para os MEIs, é necessário optar primeiro pelo Simples Nacional e, em seguida, pelo SIMEI.


Empresas excluídas em 31/12/2024


Empresas que foram excluídas do Simples Nacional ou do SIMEI no último dia de 2024 têm a oportunidade de solicitar nova adesão durante janeiro de 2025. Para isso, precisam regularizar todas as pendências apontadas no relatório de exclusão até 31 de janeiro de 2025.


A Receita Federal reforça que não houve prorrogação dos prazos para pagamentos ou entrega de obrigações fiscais. Empresas que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional e não quitaram os débitos dentro do prazo legal foram automaticamente excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.


Impactos da não regularização


Caso as pendências não sejam sanadas, o contribuinte excluído do Simples Nacional deverá enquadrar sua empresa em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o que pode representar um aumento na carga tributária e maior complexidade na gestão fiscal.


Para mais informações e orientações, acesse o Portal do Simples Nacional: gov.br/simplesnacional.




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