Empresas excluídas do regime em 2024 podem solicitar nova adesão após regularizar pendências
Durante
o mês de janeiro, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP) de todo o país podem optar pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. A
adesão pode ser feita até o dia 31
de janeiro de 2025, desde que os solicitantes não estejam
enquadrados nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Se
a solicitação for aceita, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Prazo para empresas em início de atividade
Para
empresas recém-abertas, o prazo para adesão ao Simples Nacional é de 30 dias após o último deferimento de
inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham
transcorrido 60 dias da abertura do CNPJ. Caso a solicitação seja aprovada, a
adesão passa a valer a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse período, a
opção pelo Simples Nacional só poderá ser feita no mês de janeiro do ano
seguinte.
O
processo de adesão é realizado no Portal
do Simples Nacional, na seção “Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção
pelo Simples Nacional”. Para os MEIs, é necessário optar
primeiro pelo Simples Nacional e, em seguida, pelo SIMEI.
Empresas excluídas em 31/12/2024
Empresas
que foram excluídas do Simples Nacional ou do SIMEI no último dia de 2024 têm a
oportunidade de solicitar nova adesão durante janeiro de 2025. Para isso,
precisam regularizar
todas as pendências apontadas no relatório de exclusão até 31 de janeiro de 2025.
A Receita Federal
reforça que não houve
prorrogação dos prazos para pagamentos ou entrega de obrigações fiscais.
Empresas que receberam o Termo
de Exclusão do Simples Nacional e não quitaram os débitos
dentro do prazo legal foram automaticamente excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
Impactos da não regularização
Caso
as pendências não sejam sanadas, o contribuinte excluído do Simples Nacional
deverá enquadrar sua empresa em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o que pode
representar um aumento na carga tributária e maior complexidade na gestão
fiscal.
Para
mais informações e orientações, acesse o Portal
do Simples Nacional: gov.br/simplesnacional.