Promotoria apura afastamento escolar por alegação de dificuldades de adaptação e ensino domiciliar
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MPMG recomenda retorno de criança com TEA à Escola em Alagoa, MG - Foto: MPMG |
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma
Recomendação aos pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
para que providenciem o imediato retorno do filho às atividades regulares na escola
de educação infantil onde está matriculado, na cidade de Alagoa, no Sul de
Minas.
A medida foi tomada no âmbito de um Procedimento Administrativo
instaurado pela Promotoria de Justiça de Itamonte, comarca à qual pertence o
município de Alagoa, para acompanhar a situação educacional da criança. A
investigação constatou que a criança deixou de frequentar a escola e que a
família optou pelo ensino domiciliar, alegando dificuldades de adaptação e
seguindo orientações médicas.
No entanto, a apuração revelou que a escola realizou adaptações
específicas para a criança, incluindo um espaço adequado para momentos de
crise, a designação de um funcionário para acompanhamento individualizado e a
elaboração de um Plano Educacional Individualizado (PEI) em conjunto com os
pais.
A Recomendação do MPMG orienta os pais a apresentarem à
Secretaria Municipal de Educação qualquer documentação médica específica sobre
limitações à frequência escolar. Além disso, o órgão ministerial enfatiza a
importância da cooperação dos pais com a equipe escolar na elaboração e
implementação do PEI, fornecendo informações e relatórios relevantes e mantendo
comunicação constante sobre as dificuldades enfrentadas pela criança no
ambiente escolar, para que possam ser solucionadas.
O promotor de Justiça Denis Ribeiro ressaltou que a recomendação
não impede que os pais ofereçam ensino complementar à criança, por meio de
equipe multidisciplinar, em horários distintos do escolar. Contudo, a matrícula
e a frequência regular na instituição de ensino são obrigatórias, conforme a
legislação vigente.
O MPMG fundamenta a Recomendação na Constituição Federal, que
estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e
no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe aos pais a obrigação de
matricular os filhos na rede regular de ensino, sob pena de crime de abandono
intelectual em caso de não matrícula e infrequência injustificada.
O documento também cita a tese fixada pelo Supremo Tribunal
Federal, que não reconhece o direito público subjetivo ao ensino domiciliar na
legislação brasileira, e a legislação federal que assegura o direito da pessoa
com deficiência à educação inclusiva, preferencialmente na rede regular de
ensino.