MPMG recomenda retorno de criança com TEA à Escola em Alagoa, MG - ALÔ ALÔ CIDADE

MPMG recomenda retorno de criança com TEA à Escola em Alagoa, MG

Compartilhar isso

Promotoria apura afastamento escolar por alegação de dificuldades de adaptação e ensino domiciliar


MPMG recomenda retorno de criança com TEA à Escola em Alagoa, MG - Foto: MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma Recomendação aos pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para que providenciem o imediato retorno do filho às atividades regulares na escola de educação infantil onde está matriculado, na cidade de Alagoa, no Sul de Minas.

A medida foi tomada no âmbito de um Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Itamonte, comarca à qual pertence o município de Alagoa, para acompanhar a situação educacional da criança. A investigação constatou que a criança deixou de frequentar a escola e que a família optou pelo ensino domiciliar, alegando dificuldades de adaptação e seguindo orientações médicas.

No entanto, a apuração revelou que a escola realizou adaptações específicas para a criança, incluindo um espaço adequado para momentos de crise, a designação de um funcionário para acompanhamento individualizado e a elaboração de um Plano Educacional Individualizado (PEI) em conjunto com os pais.

A Recomendação do MPMG orienta os pais a apresentarem à Secretaria Municipal de Educação qualquer documentação médica específica sobre limitações à frequência escolar. Além disso, o órgão ministerial enfatiza a importância da cooperação dos pais com a equipe escolar na elaboração e implementação do PEI, fornecendo informações e relatórios relevantes e mantendo comunicação constante sobre as dificuldades enfrentadas pela criança no ambiente escolar, para que possam ser solucionadas.

O promotor de Justiça Denis Ribeiro ressaltou que a recomendação não impede que os pais ofereçam ensino complementar à criança, por meio de equipe multidisciplinar, em horários distintos do escolar. Contudo, a matrícula e a frequência regular na instituição de ensino são obrigatórias, conforme a legislação vigente.

O MPMG fundamenta a Recomendação na Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe aos pais a obrigação de matricular os filhos na rede regular de ensino, sob pena de crime de abandono intelectual em caso de não matrícula e infrequência injustificada.

O documento também cita a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que não reconhece o direito público subjetivo ao ensino domiciliar na legislação brasileira, e a legislação federal que assegura o direito da pessoa com deficiência à educação inclusiva, preferencialmente na rede regular de ensino.

CIDADE NEWS

-