Apagão afeta dezenas de cidades no Sul de Minas - ALÔ ALÔ CIDADE

Apagão afeta dezenas de cidades no Sul de Minas

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Falha em Subestação de Itajubá deixa mais de 35 municípios sem energia elétrica temporariamente na noite de quarta-feira (02)

Pelo menos 35 municípios do Sul de Minas Gerais ficaram temporariamente sem energia elétrica na noite da última quarta-feira, 2 de julho. O problema, segundo a Cemig Distribuição, foi causado por uma falha na Subestação de Transmissão Itajubá 3, resultando na interrupção do fornecimento de energia em diversas cidades da região.


De acordo com a companhia, mais de 60% dos clientes afetados tiveram o serviço normalizado em até 4 minutos. Para os demais consumidores, o restabelecimento completo foi concluído em até 59 minutos.


A Cemig informou ainda que as causas exatas da falha serão apuradas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). A reportagem do Alô Alô Cidade tentou contato com a Cemig para obter mais detalhes sobre quais foram as cidades afetadas, mas não obteve retorno até a última atualização.

 

Ressarcimento de Danos Elétricos: Saiba como Solicitar

Em casos de picos de energia, seja por oscilação de tensão ou retorno do fornecimento após uma interrupção, aparelhos eletroeletrônicos podem ser danificados. Se isso acontecer com equipamentos instalados em unidades consumidoras do Grupo B, o consumidor tem o direito de solicitar o conserto ou a substituição do item danificado, ou ainda o pagamento do valor equivalente para que ele mesmo providencie o reparo ou a compra de um novo.


A solicitação de ressarcimento pode ser feita de diversas formas:


·        Cemig Atende Web

·        Fale com a Cemig (telefone 116)

·        Agência/posto de atendimento mais próximo


O cliente tem um prazo de até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento. É fundamental apresentar as seguintes informações:


·        CPF/CNPJ e um documento oficial com foto

  •        Número da instalação onde ocorreu o fato (disponível na fatura de energia)
  •        Data e horário provável da ocorrência do dano
  •        Relato do problema apresentado pelo equipamento
  •      Relação com descrição e características gerais do(s) equipamento(s) danificado(s), como marca e modelo, entre outros.


A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento em até 15 dias, se a solicitação for feita em até 90 dias da data provável do dano. Caso a solicitação seja feita após 90 dias da ocorrência, o prazo para resposta da distribuidora é de até 30 dias.


 

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