Câmara julga Vereador por Quebra de Decoro nesta quinta (6), em Campanha, MG - ALÔ ALÔ CIDADE

Câmara julga Vereador por Quebra de Decoro nesta quinta (6), em Campanha, MG

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Comissão Processante concluiu que houve “procedência parcial” das acusações contra Cleverson Martins Ribeiro; defesa alega nulidades e invoca imunidade parlamentar


Câmara julga Vereador por Quebra de Decoro nesta quinta (6), em Campanha, MG - Foto/reprodução: Câmara de Vereadores da Campanha, MG

A Câmara Municipal da Campanha (MG) realiza, nesta quinta-feira (06/11) às 18h, uma sessão extraordinária de julgamento do vereador Cleverson Martins Ribeiro, conhecido como Klebinho, em decorrência do Processo nº 01/2025 por suposta quebra de decoro parlamentar.


O julgamento ocorrerá no Plenário Dr. Manoel Alves Valladão e terá pauta exclusiva dedicada ao caso.


O Parecer Final da Comissão


Instaurada em agosto de 2025 com base na Resolução nº 774/2025 e no Decreto-Lei nº 201/1967, a Comissão Processante realizou 16 reuniões e encerrou seus trabalhos em 4 de novembro. O processo seguiu o rito legal de notificação, defesa prévia, instrução probatória e oitivas.


O Parecer Final da Comissão Processante, lido na 16ª reunião, concluiu pela procedência parcial das acusações. Segundo o extrato, a denúncia, recebida por maioria absoluta em 11 de agosto, apontou: abuso de prerrogativa, ofensa à imagem e dignidade da Câmara e divulgação de informação não comprovada para induzir a opinião pública.


O parecer salienta a natureza político-disciplinar do procedimento e a necessidade de observar os limites da inviolabilidade por opiniões e palavras no exercício do mandato.


Câmara julga Vereador por Quebra de Decoro nesta quinta (6), em Campanha, MG - Foto/reprodução: Câmara de Vereadores da Campanha, MG

Os Principais Argumentos da Defesa


A defesa do vereador Cleverson Martins Ribeiro apresentou alegações robustas, requerendo o arquivamento ou a nulidade do processo. Os pontos centrais incluem:


Nulidades Processuais: A defesa sustenta cerceamento por não ter recebido integralmente peças essenciais do processo, solicitando a nulidade dos atos subsequentes.


Inépcia e Falta de Justa Causa: Alega que a denúncia é genérica, sem nexo claro entre os fatos e as tipificações do Decreto-Lei nº 201/1967, Lei Orgânica e Regimento Interno, pedindo arquivamento por ausência de proporcionalidade e justa causa.


Imunidade Material: Invoca o Art. 29, VIII da Constituição Federal para sustentar a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.


Função Fiscalizatória: Argumenta que atos em escolas, unidades de saúde e repartições foram decorrentes da prerrogativa constitucional de fiscalização e não se confundem com infração político-administrativa.


Abuso de Autoridade: A defesa sugere que a abertura do processo sem pedir mínimos probatórios poderia caracterizar perseguição política, violando a Lei 13.869/2019.


A defesa questiona a robustez probatória e o enquadramento como quebra de decoro de diversos episódios listados na denúncia, como falas sobre obras, suposta tentativa de favorecer eleitor, filmagens em escolas e unidades de saúde, e ocorrências em órgãos municipais.


Julgamento e Votação


O Plenário é a instância final para a decisão do caso, que será tomada por meio de votação dos vereadores. A documentação completa do processo digital, incluindo atas, o Parecer Final e o edital de convocação, está formalizada para consulta institucional.




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