Texto relatado pelo Senador Paulo Paim tramitará como Projeto de Lei, estabelecendo direitos, proibindo maus-tratos e prevendo penas de até 6 anos de reclusão para crimes contra os animais
A Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3/12)
a Sugestão Legislativa (SUG 10/2025) que visa criar o Estatuto dos Cães e Gatos. A matéria, que contou com o
parecer favorável do relator, Senador Paulo Paim (PT-RS), passará a tramitar no
Senado com a mesma força de um Projeto de Lei (PL).
A SUG 10/2025 foi proposta por um
conjunto de entidades da sociedade civil (Instituto Arcanimal, Instituto Faço
pelos Animais e Associação Amigos dos Animais) e busca estabelecer um marco
regulatório abrangente para a proteção, bem-estar, saúde e convivência
harmoniosa desses animais.
Para o relator, a legislação atual é
"fragmentada e insuficiente" e reflete uma visão "anacrônica que
os trata como meros objetos". O Estatuto, segundo ele, preenche uma lacuna
legal que contribui para a persistência de cenários de maus-tratos, abandono e
exploração.
A presidente da CDH, Senadora Damares
Alves (Republicanos-DF), celebrou a aprovação: "É uma matéria de consenso.
É uma matéria do coração do povo. É o animal que ajuda as pessoas com doenças,
que ajuda as pessoas com deficiências."
Principais Mudanças
e Definições
O texto aprovado adota o entendimento
do Projeto de Lei (PL) 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil,
reconhecendo cães e gatos como "seres vivos
sencientes" (capazes de sentir e ter consciência), sujeitos a
proteção jurídica própria em virtude de sua natureza especial. Essa abordagem
evita a equiparação direta à capacidade jurídica humana, proposta no texto
original.
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| Sugestão enviada ao Senado por instituições de defesa do bem-estar animal teve apoio do relator, senador Paulo Paim Fonte: Agência Senado |
Entre as definições trazidas pela
SUG, destacam-se:
· Animais Comunitários: Cães e gatos em
situação de rua que possuem vínculos de dependência com a comunidade.
·
Custódia Responsável: Compromisso legal
e ético de garantir o bem-estar do animal.
· Cuidado Comunitário: Amparo oferecido
por moradores e poder público aos animais sem lar fixo, incluindo abrigo,
alimentação e atendimento.
Direitos e
Proibições
O Estatuto assegura a cães e gatos o
direito à vida, à integridade física e psíquica, liberdade de movimentos,
abrigo adequado, atendimento veterinário, convivência social e proteção do
Estado.
Em contrapartida, o texto proíbe estritamente:
·
Abandono e agressões.
·
Mutilações estéticas (uso em rinhas).
·
Restrição injustificada de liberdade e confinamento inadequado.
·
Uso em testes que causem sofrimento.
·
Comercialização clandestina.
O texto também obriga o responsável
legal a garantir a saúde (vacinação, higiene), socialização, identificação e a
esterilização cirúrgica para evitar a reprodução descontrolada.
Crimes e Sanções
Mais Rigorosas
A SUG 10/2025 estabelece um rigoroso
quadro de infrações e crimes, com penas elevadas:
|
Crime Previsto |
Pena |
|
Matar cão ou gato |
2
a 6 anos de reclusão |
|
Abandono |
Até
4 anos de detenção |
|
Testes com sofrimento |
Até
6 anos de reclusão |
|
Negar socorro a animal ferido |
Até
6 meses de detenção (podendo triplicar em caso de morte) |
As infrações administrativas preveem
sanções que vão desde advertência e multa até a apreensão do animal e a
proibição de adotar por dez anos.
Fonte: Agência Senado
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