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Senado Aprova Sugestão de Estatuto dos Cães e Gatos, Reconhecendo-os como Seres Sencientes

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Texto relatado pelo Senador Paulo Paim tramitará como Projeto de Lei, estabelecendo direitos, proibindo maus-tratos e prevendo penas de até 6 anos de reclusão para crimes contra os animais

 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3/12) a Sugestão Legislativa (SUG 10/2025) que visa criar o Estatuto dos Cães e Gatos. A matéria, que contou com o parecer favorável do relator, Senador Paulo Paim (PT-RS), passará a tramitar no Senado com a mesma força de um Projeto de Lei (PL).


A SUG 10/2025 foi proposta por um conjunto de entidades da sociedade civil (Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais) e busca estabelecer um marco regulatório abrangente para a proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa desses animais.


Para o relator, a legislação atual é "fragmentada e insuficiente" e reflete uma visão "anacrônica que os trata como meros objetos". O Estatuto, segundo ele, preenche uma lacuna legal que contribui para a persistência de cenários de maus-tratos, abandono e exploração.


A presidente da CDH, Senadora Damares Alves (Republicanos-DF), celebrou a aprovação: "É uma matéria de consenso. É uma matéria do coração do povo. É o animal que ajuda as pessoas com doenças, que ajuda as pessoas com deficiências."


Principais Mudanças e Definições


O texto aprovado adota o entendimento do Projeto de Lei (PL) 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil, reconhecendo cães e gatos como "seres vivos sencientes" (capazes de sentir e ter consciência), sujeitos a proteção jurídica própria em virtude de sua natureza especial. Essa abordagem evita a equiparação direta à capacidade jurídica humana, proposta no texto original.

Sugestão enviada ao Senado por instituições de defesa do bem-estar animal teve apoio do relator, senador Paulo Paim Fonte: Agência Senado


Entre as definições trazidas pela SUG, destacam-se:


·   Animais Comunitários: Cães e gatos em situação de rua que possuem vínculos de dependência com a comunidade.

·        Custódia Responsável: Compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.

·       Cuidado Comunitário: Amparo oferecido por moradores e poder público aos animais sem lar fixo, incluindo abrigo, alimentação e atendimento.


Direitos e Proibições


O Estatuto assegura a cães e gatos o direito à vida, à integridade física e psíquica, liberdade de movimentos, abrigo adequado, atendimento veterinário, convivência social e proteção do Estado.


Em contrapartida, o texto proíbe estritamente:

·        Abandono e agressões.

·        Mutilações estéticas (uso em rinhas).

·        Restrição injustificada de liberdade e confinamento inadequado.

·        Uso em testes que causem sofrimento.

·        Comercialização clandestina.

O texto também obriga o responsável legal a garantir a saúde (vacinação, higiene), socialização, identificação e a esterilização cirúrgica para evitar a reprodução descontrolada.

Crimes e Sanções Mais Rigorosas


A SUG 10/2025 estabelece um rigoroso quadro de infrações e crimes, com penas elevadas:


Crime Previsto

Pena

Matar cão ou gato

2 a 6 anos de reclusão

Abandono

Até 4 anos de detenção

Testes com sofrimento

Até 6 anos de reclusão

Negar socorro a animal ferido

Até 6 meses de detenção (podendo triplicar em caso de morte)


As infrações administrativas preveem sanções que vão desde advertência e multa até a apreensão do animal e a proibição de adotar por dez anos.



Fonte: Agência Senado



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