Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal resulta na suspensão nacional das mudanças contestadas
![]() |
Decisão Judicial Anula Alterações nas Regras de Comercialização de Combustíveis em Todo o Brasil - Foto/divulgação |
A
Superintendência de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou a revogação das alterações nas
regras de comercialização de combustíveis em todo o território nacional. A
decisão decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG) e Ministério Público Federal (MPF), questionando as
inovações introduzidas pela Lei Federal nº 14.292/2022 e pela Resolução ANP nº
858/2021.
De
acordo com o ofício da ANP, a decisão judicial, inicialmente com abrangência
regional, passa a ter efeito nacional. As medidas determinadas incluem a
suspensão da autorização para a revenda varejista de gasolina e etanol
hidratado fora do estabelecimento autorizado, bem como a proibição da
comercialização de combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento
(bandeira branca). Além disso, a fiscalização e restrição à venda de
combustíveis na forma delivery e à comercialização de produtos combustíveis
'bomba branca' em postos 'bandeirados' também foram incluídas na determinação
judicial.
A
decisão, proferida em outubro do ano passado, ganhou amplitude nacional após a
ação conjunta dos MPs em maio, através da Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor de Uberlândia. Os Ministérios Públicos argumentaram que as mudanças
promovidas pela legislação impactaram significativamente as regras de
comercialização do revendedor varejista e do transportador-revendedor-retalhista
(TRR).
Ação
Civil Pública nº 1007923-88.2023.4.06.3803