Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) prevê sanção de R$ 46 mil e remoção de vídeos de perfis privados que promoviam o gestor com recursos públicos
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| Prefeito de Passo Prefeito de Passos, MG, fecha acordo com MPMG e paga multa por uso impróprio de servidor - Foto: redes sociais |
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o prefeito do município de Passos, no Sul de Minas, Diego Rodrigo de Oliveira. O acordo é resultado de uma investigação que apurou o uso indevido de recursos públicos na produção de vídeos para as redes sociais privadas do gestor.
A
investigação foi conduzida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de
Passos. Foi constatado que o agente político se valeu de um servidor público
para produzir conteúdo audiovisual utilizado em seus perfis pessoais, com o
intuito de promover e personalizar atos, obras e serviços da municipalidade.
Tal conduta configura um ato de improbidade administrativa.
No
início de novembro, o MPMG já havia emitido uma recomendação, orientando o
prefeito a se abster de utilizar recursos públicos para a produção de conteúdo
em suas redes sociais privadas. No entanto, depoimentos e inspeções concluíram
que a prática persistiu.
Para
evitar que o caso se tornasse objeto de ação judicial, foi proposto o Acordo de
Não Persecução Cível (ANPC), um instrumento legal previsto na Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). O ANPC exige que o compromissário
reconheça sua responsabilidade pelo ato ilícito e se sujeite a sanções e
obrigações.
Como
parte do acordo, o prefeito de Passos se comprometeu a pagar uma multa civil no
valor de R$ 46 mil, além de remover imediatamente o conteúdo irregular de seus
perfis pessoais nas redes sociais. As medidas visam reparar o dano causado e
reforçar o princípio da impessoalidade na gestão pública.
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