Decisão judicial determina a responsabilidade patrimonial solidária dos sócios da empresa e bloqueio de bens para garantir a restituição de consumidores lesados
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Justiça Bloqueia R$ 50 Milhões de Sócios da 123 Milhas a Pedido do MPMG - Foto/divulgação: redes sociais |
Uma decisão importante foi proferida pela Justiça a
pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Nessa decisão, foi
deferida parcialmente uma tutela de urgência que desconsidera a personalidade
jurídica da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda e da Novum Investimentos
Participações S/A. Além disso, os dois sócios da empresa foram
responsabilizados solidariamente e tiveram seus bens bloqueados até o montante
de R$50 milhões.
A decisão da Justiça é fundamentada na necessidade de
proteger o direito coletivo, que poderia ficar prejudicado em casos de
insolvência da pessoa jurídica. No contexto da ação em questão, a Justiça
identificou abuso de direito, má administração, infração da lei e do estatuto,
além de desvio de finalidade, configurando um abuso da personalidade jurídica.
A decisão menciona que existem diversas ações coletivas e
individuais em andamento contra os sócios da empresa, o que indica um risco
real de blindagem patrimonial e alienação de bens, prejudicando a possibilidade
de futuras reparações e aumentando o risco de insolvência ou fraude aos
credores.
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O MPMG também havia solicitado a intervenção judicial na
empresa, com a nomeação de um interventor para observar, fiscalizar e
cogestionar a empresa. No entanto, a Justiça entendeu que, uma vez que já foi
deferido o processamento da recuperação judicial das empresas, não há
necessidade de outro controle externo, e esse pedido foi indeferido.
Segundo informações do MPMG, o montante bloqueado
representa cerca de 1% do faturamento estimado da 123 Milhas em 2022. Essa
medida visa garantir uma quantia mínima para a restituição dos recursos
investidos pelos consumidores que foram prejudicados.
A decisão da Justiça representa um passo importante na
busca por responsabilização e proteção dos direitos dos consumidores afetados
pelas práticas da empresa 123 Milhas, reforçando a importância do poder
judiciário na defesa do interesse público.