Contribuintes podem obter até 6% de desconto acumulado; novas regras isentam mais de 3,3 milhões de veículos com 20 anos ou mais de fabricação no estado
Proprietários de veículos em Minas Gerais devem ficar
atentos ao calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) 2026, que tem seu início oficial nesta segunda-feira (9/2). As datas de
vencimento da primeira parcela ou da cota única variam conforme o final da
placa, estendendo-se até o dia 13 de fevereiro.
Descontos e
Benefícios
O estado oferece incentivos para quem mantém os
pagamentos em dia:
- Cota
Única: Pagamento
integral à vista garante 3% de desconto no valor do imposto.
- Programa
Bom Pagador: Veículos
regulares em 2024 e 2025 recebem automaticamente um desconto extra de 3%.
- Acúmulo: Quem quitar a cota única e for
beneficiário do "Bom Pagador" acumula os dois descontos, totalizando
cerca de 6% de redução.
- Os valores podem ser consultados no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), pelo MG App ou pelo telefone 155 (LigMinas), informando o número do Renavam.
Isenção
para Veículos Antigos
Uma das principais novidades para 2026 é a isenção do
IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A medida beneficia mais
de 3,3 milhões de veículos de passageiros, motocicletas e caminhonetes. O
benefício é aplicado automaticamente, mas não isenta o proprietário do
pagamento da Taxa de Licenciamento (TRLAV). Ônibus e veículos de carga não
estão contemplados nesta regra.
Arrecadação
e Penalidades
A expectativa do Governo de Minas é arrecadar mais de R$
12 bilhões com o IPVA e cerca de R$ 413 milhões com a taxa de licenciamento. O
atraso no pagamento gera multas diárias:
- IPVA: 0,3% ao dia (até o 30º dia) e 20%
após esse período, além de juros Selic.
- Licenciamento: 0,15% ao dia (até o 30º dia), subindo
gradativamente até 12% após o 61º dia, mais juros Selic.
Alerta
Contra Golpes
Uma força-tarefa composta pela SEF, Polícia Civil,
Ministério Público e Detran-MG atua no combate a sites fraudulentos. A
orientação principal é emitir guias apenas pelos canais oficiais. Ao pagar via
Pix, o contribuinte deve conferir se o beneficiário é o Estado de Minas Gerais (CNPJ
18.715.615/0001-60).

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