Órgão de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais considera a prática abusiva e de "venda casada"
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Ifood é multado em R$ 1,5 milhão por cobrança de valor mínimo em pedidos - Foto: MPMG |
O Procon-MPMG, órgão do Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG), multou a empresa Ifood em R$ 1,5 milhão por
impor valor mínimo para pedidos realizados no aplicativo. A prática foi
considerada abusiva e ilegal, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
A decisão
é resultado de um processo administrativo que constatou que a exigência de um
valor mínimo para a aquisição de produtos viola os direitos do consumidor, já
que restringe a liberdade de escolha e caracteriza "venda casada". O
promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Ferreira Abreu,
rejeitou as justificativas da empresa de que a medida serve para cobrir custos
operacionais.
"A verdade é que as grandes empresas presentes no mercado
têm assimilado estatisticamente as probabilidades de condenação em danos,
considerando-as um custo comum da atividade e preferindo, muitas vezes, não
tomar as medidas necessárias para evitá-los", afirmou o promotor.
O
promotor também ressaltou que a comercialização via aplicativo é uma escolha
empresarial e, portanto, os custos não podem ser transferidos ao consumidor. A
multa aplicada foi de R$ 1.505.000,00. Em
caso de não pagamento, o débito será inscrito em dívida ativa. A empresa também
será incluída no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do CDC.